Política de garantia
A Política de Garantia é aplicável para todos os tipos de certificados digitais, inclusive a leitora, com o prazo de até 180 dias da validação presencial e com análise previa de um agente de atendimento.
Conforme o artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é direito do consumidor apresentar reclamação referente ao produto que apresente vício aparente e de fácil constatação, desde que devidamente registrada através de nossos canais de atendimento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do fornecimento do serviço ou produto.
Ou seja, a Serasa Experian se dispõe de mais 90 dias para o cliente manifestar a sua reclamação a respeito da utilização do produto.
A política não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado. Portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III). Leia o código na integra.
Caso seja constatado pela equipe técnica da Serasa, vício e/ou defeito de fabricação nos cartões inteligentes, tokens e leitoras de cartão inteligente, dentro do prazo de vigência da garantia, será realizada a troca e/ou a substituição do referido produto.
Alguns motivos aplicáveis:
- Certificado Corrompido (Chaves públicas e privadas)
- Erro 0X30 na instalação do certificado;
- Objetos Órfãos, quando o procedimento para recuperação do certificado não funcionar.
Alguns motivos não aplicáveis:
- Casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia, imprudência, mau uso.
- Bloqueio de senhas do produto e ou serviço adquirido na Serasa Experian.
O que fazer?
Entre em contato em nossos canais de atendimento através do:
- SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE no telefone: 3003-2300
- WhatsApp: (11) 94386-5014