Politicas
Política de garantia A Política de Garantia é aplicável para todos os tipos de certificados digitais, inclusive a leitora, com o prazo de até 180 dias da validação presencial e com análise previa de um agente de atendimento. Conforme o artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é direito do consumidor apresentar reclamação referente ao produto que apresente vício aparente e de fácil constatação, desde que devidamente registrada através de nossos canais de atendimento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do fornecimento do serviço ou produto. Ou seja, a Serasa Experian se dispõe de mais 90 dias para o cliente manifestar a sua reclamação a respeito da utilização do produto. A política não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado. Portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III). Leia o código na integra. Caso seja constatado pela equipe técnica da Serasa, vício e/ou defeito de fabricação nos cartões inteligentes, tokens e leitoras de cartão inteligente, dentro do prazo de vigência da garantia, será realizada a troca e/ou a substituição do referido produto. Alguns motivos aplicáveis: - Certificado Corrompido (Chaves públicas e privadas) - 0X30; - Objetos Órfãos, quando o procedimento para recuperação do certificado não funcionar. Alguns motivos não aplicáveis: - Casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia, imprudência, mau uso. - Bloqueio de senhas do produto e ou serviço adquirido na Serasa Experian. O que fazer? Entre em contato em nossos canais de atendimento através do SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE no telefone:3003-2300 WhatsApp: (11) 94386-5014