Pessoa Jurídica – Na validação presencial é necessário apresentar a documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada.
Também se faz necessário apresentação dos documentos de pessoa física em seu formato original que represente legalmente à pessoa jurídica.
- Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão. Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.
- Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.
- Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado
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Pessoa Física – Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.
- Comprovante de Endereço em nome do titular do certificado a ser validado: Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão. A documentação solicitada atende nossa Resolução 90, do comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- De apresentação *opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada
Todos os documentos relativos à pessoa física que devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avariar que impeçam a identificação dos dados informados.
*Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos
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